O Partido Democrático Trabalhista (PDT/MS) foi intimado pela Justiça Eleitoral a apresentar os arquivos de mídia de suas inserções de propaganda partidária veiculadas nos dias 06 e 08 de abril de 2026.
A determinação, proferida pelo Juiz Flávio Saad Peron da 11ª Zona Eleitoral de Campo Grande, ocorreu após a Coordenadoria de Registros e Informações Processuais constatar que os documentos não foram juntados aos autos, em descumprimento ao artigo 17 da Resolução TSE nº 23.679/2022.
O presidente do diretório estadual do PDT/MS, por meio de seu advogado, deve promover a juntada dos arquivos no sistema PJe, sob pena de responder por crime de desobediência. Além disso, o partido precisa informar de forma clara e individualizada as datas a que se refere cada arquivo de mídia e classificá-los corretamente como "documento de inserção", garantindo a publicidade e o acesso público.
A medida visa assegurar a transparência e a conformidade com as normas que regem a propaganda partidária para o primeiro semestre de 2026.