O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE/MS) reconheceu um erro material nas Guias de Recolhimento da União (GRUs) apresentadas pela Nova Ibrape Pesquisas de Opinião Pública Ltda., em um processo de cumprimento de sentença em Campo Grande.
A empresa, executada em um processo de multa eleitoral, havia sido intimada a comprovar o recolhimento das parcelas referentes aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2025. No entanto, as guias foram emitidas com o ano de 2024, o que gerou a inconformidade.
O Juiz Flávio Saad Peron, relator do caso, decidiu que, como o parcelamento da multa eleitoral foi deferido apenas em maio de 2024, seria impossível exigir pagamentos referentes a meses anteriores do mesmo ano. Assim, o equívoco no preenchimento do ano foi considerado um mero erro material, não impedindo o ingresso dos valores nos cofres públicos.
Com base nos princípios da instrumentalidade das formas e da boa-fé processual, a Justiça Eleitoral declarou a regularidade dos pagamentos realizados. O cumprimento da sentença será suspenso até a quitação integral do débito parcelado.
A Nova Ibrape Pesquisas foi advertida de que deve comprovar mensalmente o recolhimento das parcelas futuras, sob pena de presunção de inadimplemento, o que poderia levar à rescisão do parcelamento e ao prosseguimento da execução da dívida.